Durante uma audiência realizada na 7.ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foi revelado que o contentor onde se encontravam 644 pontas de marfim não chegou a deixar o Porto de Maputo devido à falta de conformidade com os procedimentos de fiscalização.
O chefe das operações do porto explicou que as imagens do scanner do contentor não estavam disponíveis no sistema da Janela Única, impossibilitando a liberação da carga, que estava disfarçada em sacos de milho. Além disso, o contentor não possuía o carimbo de autorização “pode carregar/embarcar”, documento obrigatório para qualquer movimentação de mercadorias.
O despachante L. Tivane, arguido no processo, não apresentou os documentos necessários para a obtenção do selo exigido, suscitando preocupações sobre a segurança e a fiscalização no manuseio de cargas potencialmente ilegais no porto. As autoridades reforçam a importância do cumprimento rigoroso das normas para evitar a circulação de mercadorias ilícitas.
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