O Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane condenou, na sexta-feira (08), o edil Manuel de Araújo a dois anos de prisão por crime de desobediência, pena que foi convertida em multa diária de 100 meticais ao longo de dois anos. O valor, segundo confirmou o autarca, será pago pela edilidade.
A condenação resulta do incumprimento de uma ordem da Procuradoria Provincial da Zambézia que determinava a remoção de barracas móveis instaladas na Avenida Marginal, junto à orla do rio Cuacua. As autoridades alegaram que as estruturas violavam regulamentos municipais sobre ocupação do espaço público e representavam riscos de segurança.
Em declarações à imprensa, Araújo reconheceu a decisão judicial, mas classificou o processo como “politizado” e sem “nexo entre o argumento do tribunal e a realidade”. O edil argumenta que as barracas, geridas por mulheres desempregadas e viúvas, eram o único sustento de dezenas de famílias.
“Deixamos as nossas mães na Avenida Bonifácio Gruveta, a Avenida Marginal, para que pudessem alimentar os seus filhos. O tribunal entendeu que aquelas mães não tinham o direito de trabalhar ali”, disse Araújo.
O caso ocorreu num período de tensão social em Quelimane, marcado por manifestações pós-eleitorais no início deste ano, o que, segundo o edil, agravou a complexidade da situação.
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