Conselho Constitucional rejeita recurso de Venâncio Mondlane por “falta de objeto” no processo de criação do partido ANAMALALA

 

O Conselho Constitucional (CC) decidiu não reconhecer o recurso de legalidade submetido por Venâncio Mondlane relativo ao pedido de constituição do partido político Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA). A decisão, tomada com base no Acórdão nº 3 CC/2025, de 14 de Julho, fundamenta-se na “falta de objeto” do recurso apresentado.

Segundo o CC, a iniciativa de Mondlane foi precipitada, pois partiu da interpretação de que existiu um “indeferimento tácito” por parte do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR), após o silêncio institucional que se seguiu à entrega da documentação necessária para a legalização do novo partido.

Contudo, o acórdão do CC esclarece que a Lei dos Partidos Políticos (LPP) não estabelece um prazo específico para que o MJACR decida sobre a constituição de partidos após a entrega dos documentos de correção de irregularidades. Neste caso, aplica-se o regime geral que estipula o prazo de 25 dias para decisões administrativas.

Cronologia do processo

3 de Abril: Pedido de constituição do partido ANAMALALA foi submetido ao MJACR.

28 de Maio: Ministério notificou os proponentes sobre irregularidades na documentação.

6 de Junho: Dossiê com as correções foi entregue ao MJACR.

A partir desta data, e face à omissão da LPP sobre novos prazos, o CC determina que o Ministério da Justiça dispõe de até 60 dias para proferir uma decisão definitiva. Ou seja, o MJACR tem até 6 de Agosto para se pronunciar sobre a legalização ou não da nova formação política liderada por Mondlane.

Sem usurpação de competências

O Conselho Constitucional sublinha ainda que um eventual pronunciamento seu sobre um processo que ainda decorre no seio de outro órgão de soberania — neste caso, o MJACR — poderia representar uma usurpação de competências. Por essa razão, e pela existência de prazo legal ainda em curso, o CC concluiu que não havia objeto válido para o recurso apresentado.

A decisão do Conselho Constitucional não representa um encerramento definitivo do processo de legalização do partido ANAMALALA, mas sim um reforço de que o procedimento ainda está em trâmite regular no MJACR. Cabe agora ao Ministério decidir, dentro do prazo legal estabelecido, se aprova ou não a constituição da nova formação política proposta por Venâncio Mondlane.

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