O Governo acaba de aprovar uma importante medida no âmbito da reforma administrativa e salarial iniciada em 2022: a alteração do subsistema de carreiras, remunerações e qualificadores profissionais da Administração Pública. O anúncio foi feito em conferência de imprensa, na última sexta-feira, pelo porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa.
Segundo Impissa, esta alteração representa uma das fases mais importantes da reforma salarial, tendo como principal objetivo a consolidação da Tabela Salarial Única (TSU). Embora não tenha havido mudanças nos valores da tabela em si — estabelecida pela Lei nº 5/2022 —, o sistema de progressão funcional foi totalmente revisto, possibilitando a sua operacionalização de forma plena.
De acordo com o porta-voz, a revisão harmoniza os qualificadores profissionais com os níveis salariais previamente definidos, e define de maneira clara os níveis mínimos e máximos das carreiras e categorias profissionais. Com isso, também são estabelecidos os critérios de evolução funcional dos servidores públicos, abrindo caminho para atos administrativos como progressões, promoções e mudanças de carreira.
“Esta revisão adequa a hierarquia das carreiras e categorias aos níveis da Tabela Salarial Única e permite a retoma dos atos administrativos relativos à progressão, promoção e mudança de carreira dos funcionários do Estado, em função da disponibilidade orçamental”, explicou Impissa.
Um dos avanços mais destacados foi o fim do descompasso entre o antigo sistema de carreiras e a nova tabela salarial. Até agora, funcionários enquadrados, por exemplo, no nível 10C estavam impedidos de progredir para níveis superiores como 10B, 10A ou 11, por falta de alinhamento entre os dois sistemas. Com o novo enquadramento, essa limitação deixa de existir.
Impissa frisou ainda que “o que foi revisto não é a tabela salarial, mas o sistema de carreiras e remunerações”. A mudança foi necessária para garantir que os diversos atos de evolução funcional pudessem ocorrer em conformidade com a estrutura da TSU.
Este ajuste representa um marco significativo para o funcionalismo público, pois elimina obstáculos normativos que há anos dificultavam a mobilidade e valorização dos quadros do Estado. A partir de agora, conforme a capacidade financeira do Governo, será possível realizar atos administrativos sem impedimentos legais.
O Executivo considera esta alteração um passo decisivo para consolidar a reforma iniciada em 2022 e garantir maior justiça, eficiência e transparência no sistema de gestão de recursos humanos da Administração Pública. Com isso, espera-se uma melhoria no desempenho institucional e na motivação dos servidores públicos, elementos cruciais para o desenvolvimento do país.
Fonte: Notícias de Moçambique