Festas Infantis: PGR Proíbe Músicas e Artes Inapropriadas para Menores em Moçambique

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR), através do seu Departamento de Famílias e Menores na Cidade de Maputo, anunciou uma medida firme para proteger os direitos das crianças durante eventos comemorativos. A partir do dia 12 de março, foi oficialmente instruído ao Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) que proíba a exibição de conteúdos artísticos impróprios para menores de 18 anos em festas infantis, como as comemorações do Dia da Criança, celebrado em 1 de junho.

Músicas e Danças com Conteúdos Inadequados Sob Alvo das Autoridades

De acordo com a PGR, tem sido recorrente a presença de artistas nacionais e internacionais em eventos infantis com apresentações que exibem letras e danças de teor sexualizado, promíscuo ou violento. A Procuradoria considera tais atos como ameaças sérias ao bem-estar e ao desenvolvimento saudável das crianças, podendo afetar o estado emocional e psicológico dos menores.

“Para cada fase do crescimento infantil, há conteúdos adequados que devem ser observados. A introdução precoce de certos temas pode comprometer o desenvolvimento emocional e cognitivo das crianças”, explica o comunicado da Procuradoria.

Orientações Claras para o INICC

A PGR determinou que o INICC deve analisar detalhadamente todos os pedidos de realização de espetáculos voltados ao público infantil. Entre os critérios de avaliação, estão:

Avaliação das letras das músicas e temáticas apresentadas;

Verificação do comportamento público e influência dos artistas junto ao público jovem;

Adequação de danças, figurinos e encenações teatrais à idade das crianças;

Interações e jogos que priorizem o caráter lúdico e educativo.

Além disso, a INICC passa a ter o dever de consultar pais, educadores e organizações que atuam em defesa dos direitos das crianças antes de aprovar qualquer atividade cultural destinada ao público infantojuvenil.

Medidas Concretas e Penalizações

O órgão orienta ainda que o INICC, sob responsabilidade direta do seu Diretor, está terminantemente proibido de aprovar qualquer espetáculo infantil com conteúdos destinados a maiores de 18 anos. Todos os espetáculos aprovados deverão ser comunicados oficialmente ao Departamento de Famílias e Menores da PGR, com cópias dos processos envolvidos.

Essa iniciativa visa reforçar a proteção à infância, garantir eventos infantis mais seguros e saudáveis, e preservar os valores sociais e culturais condizentes com a idade das crianças.

A medida já começa a movimentar organizadores de festas e produtores culturais em todo o país, que agora precisarão rever cuidadosamente suas programações e alinhá-las às novas exigências legais. O Dia da Criança de 2025 deverá marcar o início de uma nova era nas festividades infantis em Moçambique, com maior responsabilidade e atenção ao conteúdo oferecido aos pequenos.

Fonte: MZNews

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