O parlamento moçambicano aprovou uma nova lei que cria a Autoridade Reguladora da Comunicação Social (Arcos), entidade independente com autonomia técnica e administrativa, responsável por supervisionar, fiscalizar e sancionar os órgãos de comunicação no país.
A medida abrange todos os meios de comunicação, incluindo plataformas digitais e redes sociais, que passam a estar sujeitas a registo obrigatório antes de iniciar operações. Além disso, a lei impõe que jornalistas só poderão exercer a profissão com carteira profissional, emitida pela nova autoridade.
Outro ponto polêmico está na responsabilização conjunta de autores e responsáveis por sites ou plataformas em casos de crimes cometidos através da Internet. A legislação também reforça as sanções para difamação e injúria, estabelecendo que, em casos envolvendo o Presidente da República ou chefes de Estado estrangeiros, não será admitida a prova da veracidade dos factos.
A lei garante ainda o direito de resposta para quem se sentir lesado por publicações, com prazo de 15 dias para reivindicação. Já o Estado passa a poder adquirir ações em órgãos privados de comunicação social ou conceder subsídios, mediante critérios de interesse público.
Com esta legislação, Moçambique substitui a lei de imprensa de 1991 e introduz pela primeira vez um quadro jurídico específico para a radiodifusão. A proposta, no entanto, levanta preocupações sobre liberdade de imprensa, independência editorial e possível autocensura, caso o novo regulador seja usado como instrumento de controlo estatal.

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